Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965