Art. 6º. Constituem recursos do Ministério do Esporte: (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V - outras fontes.
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V - outras fontes.
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)