Lei 9.615/1998 - Artigo 56

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO


Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:

I - fundos desportivos;

II - receitas oriundas de exploração de loteria; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - doações, patrocínios e legados;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

V - incentivos fiscais previstos em lei;

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

VII - outras fontes. (Renumerado pela Lai nº 10.264, de 2001)

VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

IX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 5º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 6º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 7º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 8º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 9º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 10 - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 11 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 12 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 13 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 14 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 15 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 16 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

Lei 9.615/1998 - Artigo 56

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO


Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:

I - fundos desportivos;

II - receitas oriundas de exploração de loteria; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - doações, patrocínios e legados;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

V - incentivos fiscais previstos em lei;

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

VII - outras fontes. (Renumerado pela Lai nº 10.264, de 2001)

VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

IX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 5º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 6º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 7º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 8º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 9º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 10 - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 11 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 12 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 13 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 14 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 15 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 16 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)