CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de exploração de loteria; (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - doações, patrocínios e legados;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII - outras fontes. (Renumerado pela Lai nº 10.264, de 2001)
VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
IX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 5º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 6º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 7º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 8º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 9º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 10 - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 11 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 12 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 13 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 14 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 15 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
§ 16 - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)