Art. 56-C. As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - estatuto registrado em cartório; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - ata de eleição de sua atual diretoria; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - estatuto registrado em cartório; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - ata de eleição de sua atual diretoria; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).