Art. 55-C. Compete à JAD decidir sobre a existência de matéria atinente ao controle de dopagem que atraia sua competência para o processo e o julgamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)
Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput. (Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)
Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput. (Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)