Lei 3.131/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.

JUSCELINO HUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957

Lei 3.131/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.

JUSCELINO HUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957