Lei 3.131/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:

Cr$

I - Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ............... 263.424,00

II - Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ............... 368.255,20

Junta de Curitiba............... 116,997,70

III - Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ...............49.190,20

IV - Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba............... 17.000,00

V - Publicações, serviços de impressão etc.

Tribunal Regional da 2ª Região ............... 164.270,00

VI - Junta de Santo André ............... 800,20

VII - Aluguel ou arrendamento de imóveis

Junta de Curitiba ............... 48.000,00

Total ............... 1.029.910,00

Lei 3.131/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:

Cr$

I - Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ............... 263.424,00

II - Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ............... 368.255,20

Junta de Curitiba............... 116,997,70

III - Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ...............49.190,20

IV - Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba............... 17.000,00

V - Publicações, serviços de impressão etc.

Tribunal Regional da 2ª Região ............... 164.270,00

VI - Junta de Santo André ............... 800,20

VII - Aluguel ou arrendamento de imóveis

Junta de Curitiba ............... 48.000,00

Total ............... 1.029.910,00