Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicado:
I - no caso dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficarão revogados os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 1.980, de 22 de dezembro de 1982;
II - no caso dos artigos 2º, 7º e 9º, a partir do exercício financeiro de 1984;
III - no caso do artigo 8º, a partir do exercício financeiro de 1985.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983
I - no caso dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 1984, quando ficarão revogados os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 1.980, de 22 de dezembro de 1982;
II - no caso dos artigos 2º, 7º e 9º, a partir do exercício financeiro de 1984;
III - no caso do artigo 8º, a partir do exercício financeiro de 1985.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983