Decreto-Lei 2.456/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.456, DE 19 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.456/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.456, DE 19 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA: