Decreto-Lei 2.456/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência de 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1988

Decreto-Lei 2.456/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência de 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1988