Decreto 11.278/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de novembro de 2016, a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 72.448.640/0001-70, conforme o disposto no Decreto de 8 de novembro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 414, de 18 de outubro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 22, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 11.278/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de novembro de 2016, a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 72.448.640/0001-70, conforme o disposto no Decreto de 8 de novembro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 414, de 18 de outubro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 22, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.