LEI Nº 6.968, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Prorroga prazo de vigência da Lei nº 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.968, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Prorroga prazo de vigência da Lei nº 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.968, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Prorroga prazo de vigência da Lei nº 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: