Lei 12.773/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012 e retificado em 3.1.2013

Lei 12.773/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012 e retificado em 3.1.2013