Decreto 2.003/1996 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996

Decreto 2.003/1996 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996