Decreto 2.003/1996 - Artigo 21

SEÇÃO VIII
Da Encampação e Caducidade


Art. 21. Por motivo de interesse público, o poder concedente poderá promover a encampação dos bens e instalações utilizados na produção independente ou autoprodução de energia elétricas assegurado ao interessado o direito à prévia indenização, nos termos da legislação em vigor.

Decreto 2.003/1996 - Artigo 21

SEÇÃO VIII
Da Encampação e Caducidade


Art. 21. Por motivo de interesse público, o poder concedente poderá promover a encampação dos bens e instalações utilizados na produção independente ou autoprodução de energia elétricas assegurado ao interessado o direito à prévia indenização, nos termos da legislação em vigor.