Decreto 2.003/1996 - Artigo 31

Art. 31. O órgão regulador e fiscalizador do poder concedente expedirá as normas complementares, necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 2.003/1996 - Artigo 31

Art. 31. O órgão regulador e fiscalizador do poder concedente expedirá as normas complementares, necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.