Decreto 9.796/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá as atividades de secretaria-executiva do Grupo Interministerial.

Decreto 9.796/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá as atividades de secretaria-executiva do Grupo Interministerial.