Decreto 9.796/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.796/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.