Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 9.12.1976
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 9.12.1976