Lei 6.385/1976 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 9.12.1976

Lei 6.385/1976 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 9.12.1976