Lei 6.385/1976 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)

Lei 6.385/1976 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)