Lei 6.385/1976 - Artigo 32

Art. 32. As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs na esfera administrativa, terão eficácia de título executivo e serão cobradas judicialmente, de acordo com o rito estabelecido pelo código de Processo Civil para o processo de execução". (Incluído pela Lei nº 6.616, de 16.12.1978)

Lei 6.385/1976 - Artigo 32

Art. 32. As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs na esfera administrativa, terão eficácia de título executivo e serão cobradas judicialmente, de acordo com o rito estabelecido pelo código de Processo Civil para o processo de execução". (Incluído pela Lei nº 6.616, de 16.12.1978)