DECRETO Nº 95.940, DE 20 DE ABRIL DE 1988.
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 5º e 25 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA: