Decreto 85.463/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1980

Decreto 85.463/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1980