Decreto 85.463/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Biológica de UNA tem por finalidade precípua a proteção da flora, da fauna e das belezas naturais ali existentes, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies de flora e fauna silvestres e domésticas ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Decreto 85.463/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Biológica de UNA tem por finalidade precípua a proteção da flora, da fauna e das belezas naturais ali existentes, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies de flora e fauna silvestres e domésticas ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.