Lei 3.112/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957

Lei 3.112/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957