Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957