Art. 7º. O regimento interno da CENABC será elaborado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.987, de 2024)
Parágrafo único. O regimento interno da CENABC será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O regimento interno da CENABC será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.