Art. 6º. A Secretaria-Executiva da CENABC será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.987, de 2024)
Decreto 10.431/2020 - Artigo 6
Art. 6º. A Secretaria-Executiva da CENABC será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.987, de 2024)