Decreto 10.431/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.

§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.431/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.

§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.