Art. 4º. A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.