Decreto 10.431/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na CENABC e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.431/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na CENABC e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.