Art. 1º. Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Aeroporto Eduardo Gomes será aberto ao tráfego público na data de sua homologação.
Parágrafo único. O Aeroporto Eduardo Gomes será aberto ao tráfego público na data de sua homologação.