Decreto 77.212/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido do artigo 1º do Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, na data de homologação do Aeroporto Eduardo Gomes, o Aeroporto de Ponta Pelada, em Manaus, Estado do Amazonas.

Decreto 77.212/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido do artigo 1º do Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, na data de homologação do Aeroporto Eduardo Gomes, o Aeroporto de Ponta Pelada, em Manaus, Estado do Amazonas.