Decreto 77.212/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1976

Decreto 77.212/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1976