Decreto 12.508/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de agosto de 2013, a concessão outorgada à TV Leste Ltda., denominada anteriormente TV Minas Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.712.856/0001-60, conforme o disposto no Decreto nº 88.594, de 3 de agosto de 1983, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 31, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.508/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de agosto de 2013, a concessão outorgada à TV Leste Ltda., denominada anteriormente TV Minas Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.712.856/0001-60, conforme o disposto no Decreto nº 88.594, de 3 de agosto de 1983, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 31, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.