Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991
Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991