Decreto 244/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991

Decreto 244/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991