DECRETO Nº 244, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre a liquidação das sociedades sob controle indireto da União, de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e o artigo 215 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA: