Decreto 244/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a destinação, à sociedade detentora do respectivo controle acionário, dos ativos e direitos remanescentes da liquidação das entidades de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, quando referir-se a sociedades controladas indiretamente pela União, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Decreto 244/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a destinação, à sociedade detentora do respectivo controle acionário, dos ativos e direitos remanescentes da liquidação das entidades de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, quando referir-se a sociedades controladas indiretamente pela União, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.