O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;
CONSIDERANDO o disposto no art. 195 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE: