CNJ - Resolução 245 - Artigo 2

Art. 2º. Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".

CNJ - Resolução 245 - Artigo 2

Art. 2º. Alterar o § 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".