LEI Nº 10.011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 7.516.800,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: