Decreto 99.538/1990 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 99.538/1990 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.