Decreto 966-A/1890 - Artigo 1

Art. 1º. E' instituido um Tribunal de Contas, ao qual incumbirá o exame, a revisão e o julgamento de todas as operações concernentes á receita e despeza da Republica.

Decreto 966-A/1890 - Artigo 1

Art. 1º. E' instituido um Tribunal de Contas, ao qual incumbirá o exame, a revisão e o julgamento de todas as operações concernentes á receita e despeza da Republica.