Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março da 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952
Rio de Janeiro, 22 de março da 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952