Lei 1.582/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.835.400,00 (dezessete milhões, oitocentos trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas abaixo discriminadas, sendo as das letras a e b relativas aos exercício de 1947 e as da letra c atinentes a 1948:

Cr$

a) Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais (Serviços e Encargos) ...............2.900.000,00

b) Cota de previdência 2 % de contribuição (Serviços e Encargos) ...............58.000,00

c) Pessoal, nos têrmos do Decreto-lei número 8.308, de 6 de dezembro de 1946 (Serviços e Encargos) ...............14.877.400,00 17.835.400,00

Lei 1.582/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.835.400,00 (dezessete milhões, oitocentos trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas abaixo discriminadas, sendo as das letras a e b relativas aos exercício de 1947 e as da letra c atinentes a 1948:

Cr$

a) Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais (Serviços e Encargos) ...............2.900.000,00

b) Cota de previdência 2 % de contribuição (Serviços e Encargos) ...............58.000,00

c) Pessoal, nos têrmos do Decreto-lei número 8.308, de 6 de dezembro de 1946 (Serviços e Encargos) ...............14.877.400,00 17.835.400,00