Decreto 5.753/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por meio do Decreto Legislativo no 22, de 1º de fevereiro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que a Convenção entrará em vigor internacional em 20 de abril de 2006 e, para o Brasil, em 1º de junho de 2006;

DECRETA:

Decreto 5.753/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por meio do Decreto Legislativo no 22, de 1º de fevereiro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que a Convenção entrará em vigor internacional em 20 de abril de 2006 e, para o Brasil, em 1º de junho de 2006;

DECRETA: