Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
(Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205
<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 448.5pt"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Código</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Série de Classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Características da classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Acesso</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
CT-205.16-C
CT-205.14-B
CT-205.12-A</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Agente Postal....
Agente Postal....
Agente Postal....</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica
Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.
Execução e chefia de agência isolada</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Assessor Postal Telegráfico "A"
_____
_____</td> </tr> </tbody></table>
Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II
Brasília, 7 de fevereiro de 1963;142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"><p align="center">Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos</p></td> </tr> </tbody></table>
LEI Nº 4.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.
<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"> </td> <td style="width: 1px;"> Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963 (que altera o Anexo I da Lei nº 3.780), de 12 de julho de 1960, na parte referente aos Operadores Postais e dá outras providências.</td> </tr> </tbody> </table>
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição federal, os seguintes dispositivos da lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963:
"Art. 3º Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho, ficam alterados na forma do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. O preenchimento das classes A, B e C, far-se-á respeitando-se, no enquadramento, a função que atualmente vem exercendo o servidor postal."
...............
...............
...............
ANEXO I
Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205
<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 448.5pt"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Código</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Série de Classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Características da classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Acesso</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
CT-205.16-C
CT-205.14-B
CT-205.12-A</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Agente Postal....
Agente Postal....
Agente Postal....</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica
Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.
Execução e chefia de agência isolada</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Assessor Postal Telegráfico "A"
_____
_____</td> </tr> </tbody></table>
Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963
ANEXO I
(Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205
<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 448.5pt"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Código</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Série de Classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Características da classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Acesso</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
CT-205.16-C
CT-205.14-B
CT-205.12-A</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Agente Postal....
Agente Postal....
Agente Postal....</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica
Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.
Execução e chefia de agência isolada</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Assessor Postal Telegráfico "A"
_____
_____</td> </tr> </tbody></table>
Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II
Brasília, 7 de fevereiro de 1963;142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"><p align="center">Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos</p></td> </tr> </tbody></table>
LEI Nº 4.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.
<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"> </td> <td style="width: 1px;"> Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963 (que altera o Anexo I da Lei nº 3.780), de 12 de julho de 1960, na parte referente aos Operadores Postais e dá outras providências.</td> </tr> </tbody> </table>
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição federal, os seguintes dispositivos da lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963:
"Art. 3º Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho, ficam alterados na forma do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. O preenchimento das classes A, B e C, far-se-á respeitando-se, no enquadramento, a função que atualmente vem exercendo o servidor postal."
...............
"Art. 4º Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962."
...............
"Art. 5º Para o enquadramento previsto no art. 3º e a contar da data em que estra lei entrar em vigor, terão os Diretores Regionais prazo de trinta dias para encaminhar à Diretoria-Geral do Pessoal do DCT a relação dos Agentes Postais e o citado órgão do Pessoal, sessenta dias, para promover o respectivo enquadramento."
...............
ANEXO I
Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205
<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 448.5pt"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Código</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Série de Classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Características da classe</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Acesso</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
CT-205.16-C
CT-205.14-B
CT-205.12-A</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Agente Postal....
Agente Postal....
Agente Postal....</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica
Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.
Execução e chefia de agência isolada</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 6.0pt 0cm 6.0pt">
Assessor Postal Telegráfico "A"
_____
_____</td> </tr> </tbody></table>
Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II
Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963