Lei 3.029/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

Lei 3.029/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956