Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.