Lei 15.315/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a Recursos Próprios Livres da UO; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 15.315/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a Recursos Próprios Livres da UO; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.