Decreto 12.580/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.

Decreto 12.580/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.