Lei 10.363/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moaraes
Raul Belens Jungman Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Lei 10.363/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moaraes
Raul Belens Jungman Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001 (Edição extra)